ESTATUTO
SOCIAL ALJUG
CADEMIA
DE LETRAS JUVENAL
GALENO
RUA
GENERAL SAMPAIO, 1128.
FORTALEZA-CE
2014
ESTATUTO
SOCIAL
Capítulo I -
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO.
Art. 1º A ACADEMIA DE LETRAS JUVENAL GALENO (ALJUG),
constituída em 28 de outubro de 2013, é uma pessoa jurídica de direito privado,
sem fins econômicos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro, no
município de Fortaleza - Estado do Ceará, reunindo-se, na Casa de Juvenal Galeno, Rua . Gen. Sampaio, 1128 – Centro - Cep-60020-030.
Art. 2º - A ACADEMIA DE LETRAS JUVENAL GALENO (ALJUG) tem por
finalidade(s):
I - difundir a cultura das letras
cearenses, sobretudo de Juvenal Galeno e seus descendentes escritores;
II – promover
concursos literários, palestras, estudos e eventos literários.
Parágrafo
Único - A ACADEMIA DE LETRAS JUVENAL
GALENO (ALJUG) não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica
integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a ACADEMIA
DE LETRAS JUVENAL GALENO (ALJUG) observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não
fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. (Lei 9.790/99,
inciso I do art.4º)
Parágrafo
Único – Para cumprir seu propósito, a
entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de
ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de
serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a
órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art. 4º - A Instituição disciplinará seu funcionamento por
meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembleia Geral, e Ordens Executivas,
emitidas pela Diretoria.
Art. 5º - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a
Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas
se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
Capítulo II -
DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - Os membros
da ALJUG serão divididos nas seguintes categorias:
I - Membros Fundadores perpétuos: os primeiros
ocupantes de cadeiras que compareceram e assinaram a Ata de fundação, os quais são
relacionados em folha anexa .Dentre os membros fundadores,os ocupantes das
trinta e cinco primeiras cadeiras,são patronos das mesmas, porém os ocupantes
das cadeiras trinta e seis a quarenta não serão patronos das respectivas
cadeiras,pois estas cinco terão como patronos,os membros da família de Juvenal
Galeno.
II – membros Efetivos : são os ocupantes de cadeiras, mas,que não foram
fundadores.
III - membros Beneméritos: os que colaboram significamente
para academia e, ou, contribuem com donativos e doações ( Título honorífico)
IVI – membros honorários: brasileiros que tenham realizado
trabalhos culturais de reconhecimento, local ou nacional, desde que
reconhecidos pela Academia.
IV – membros correspondentes: – escritores de reconhecido
mérito literário, residentes fora do Ceará, que tenham afinidade com os
objetivos da Academia e que colaborem com a divulgação da ALJUG
Parágrafo
Único: A admissão e a exclusão dos
associados é atribuição da Assembleia Geral. Exceto se tratar-se de membro
fundador, o qual não poderá ser excluído, mas se renunciar, ou se infringir as
normas estatutárias, respeitado o direito de defesa, o mesmo mudará de
categoria, passando a ser membro honorário remido, sem direito a votar nem ser
votado, além de perder o direito de ocupar a cadeira que é patrono .
Art. 7º - São direitos dos membros votantes, quites com suas
obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembleias Gerais;
III - usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na
forma prevista neste estatuto;
IV - recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da
Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Art. 8º - São deveres dos acadêmicos:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II - Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III - Zelar pelo bom nome da Associação;
IV - Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V - Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI - Comparecer por ocasião das eleições;
VII - Votar por ocasião das eleições;
VIII
- Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para
que a Assembleia Geral tome providências.
Art. 9º - A admissão do associado
dar-se-á,independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa e, para seu
ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição, e submetê-la à aprovação
da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
I - apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
II - concordar com o presente estatuto, e expressar, em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
III - ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV - em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
I - apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
II - concordar com o presente estatuto, e expressar, em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
III - ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV - em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
V- ser aceito, após avaliação da
comissão criada para tal,com assentimento da Diretoria executiva.
Art. 10º - Da demissão do associado:
É direito de o associado demitir-se,
quando julgar necessário, protocolando junto à Secretária da Associação, seu
pedido de demissão. Solicitar licença ou afastamento temporário, mantendo,
todavia, as mensalidades em dia.
Art. 11º A
exclusão do associado dar-se-á nas
seguintes questões:
I- grave violação do estatuto;
II- difamar a Associação, seus
membros, associados ou objetos;
III- atividades que contrariem decisões de
Assembleias;
IV- desvio dos bons costumes;
V- conduta duvidosa, atos ilícitos ou
imorais;
VI- falta de pagamento de doze parcelas
consecutivas, das contribuições associativas;
VII- o associado excluído, por falta de pagamento,
poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da
Associação.
Parágrafo único -
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva,
cabendo sempre recurso à Assembleia Geral.
Art. 12º -Os membros não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
Capítulo III
- DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13º - A ACADEMIA DE LETRAS JUVENAL GALENO (ALJUG) será
administrada (o) por:
I - Assembléia
Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal;
IV-
Departamentos;
Parágrafo
único: A Instituição não remunera, sob
qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações
são inteiramente gratuitas.
Art. 14º - A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição,
constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 15º - Compete à Assembleia Geral:
I - eleger e
destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - decidir
sobre reformas do Estatuto;
III - decidir
sobre a extinção da Instituição;
IV - decidir
sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
V - aprovar o
Regimento Interno;
VI - emitir
Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição;
Art. 16º - A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente,
uma vez por ano para:
I - aprovar a
proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II - apreciar
o relatório anual da Diretoria;
III - discutir
e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 17º - A Assembleia Geral realizar-se-á,
extraordinariamente, quando convocada:
I -
pela Diretoria;
II - pelo
Conselho Fiscal;
III - por
requerimento de cinquenta e um por cento (51%) dos membros quites com as
obrigações sociais.
Art. 18º - A convocação da Assembleia Geral será feita por
meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local,
por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de
trinta dias.
Parágrafo
Único - Qualquer Assembleia se
instalará, em primeira convocação, com a maioria dos sócios e, em segunda
convocação, com qualquer número.
Art. 19º - A Diretoria será constituída por um Presidente,
um Vice - Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo
Tesoureiros.
Parágrafo
Único - O mandato da Diretoria será
de três anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art.
20º - Compete à Diretoria:
I - elaborar e
submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II - executar
a programação anual de atividades da Instituição;
III - elaborar
e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
IV - reunir-se
com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de
interesse comum;
V - contratar
e demitir funcionários;
Art. 21º - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 22º - Compete ao(à) Presidente:
I -
representar a ACADEMIA DE LETRAS JUVENAL GALENO (ALJUG), judicial e extrajudicialmente;
II - cumprir e
fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - presidir
a Assembleia Geral;
IV - convocar
e presidir as reuniões da Diretoria;
V – Nomear
assessores, até o número de três, e exonerar a qualquer tempo.
Art. 23º - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir
o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o
mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar,
de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
Art.
24º - Compete ao Primeiro Secretário:
I -
secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
II - publicar
todas as notícias das atividades da entidade;
Art.
25º - Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir
o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o
mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar,
de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário;
Art. 26º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar
e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II - pagar as
contas autorizadas pelo(a) Presidente;
III -
apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV -
apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os
relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas;
V - conservar,
sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI - manter
todo o numerário, conforme decisão da assembleia, em estabelecimento de
crédito.
Art. 27º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - substituir
o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II - assumir o
mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar,
de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 28º - O Conselho Fiscal será constituído por três membros
e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
§ 1º O mandato
do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º Em caso de vacância, o
mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 29º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar
os livros de escrituração da Instituição;
II - opinar
sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos
superiores da entidade; (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º)
III -
requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória
das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - contratar
e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - convocar
extraordinariamente a Assembleia Geral;
Parágrafo
Único - O Conselho Fiscal
reunir-se-á, ordinariamente, a cada doze meses e, extraordinariamente, sempre
que necessário.
Art. 30º A -
A ACADEMIA
DE LETRAS JUVENAL GALENO (ALJUG), terá os seguintes Departamentos:
IX- Departamento
Jurídico:
I- Órgão de
Direção e Assessoramento da Presidência;
II- Superintender
os trabalhos de natureza jurídica;
III- Assessorar juridicamente
a Diretoria da Academia;
IV- Emitir parecer sobre
quaisquer assuntos de natureza jurídica, em que a Academia seja
parte;
V- Funcionará junto ao
Departamento Jurídico, a Comissão de Ética e Civilidade, a qual será presidida
pelo Diretor jurídico.
X – Departamento de Eventos;
I- Convidar, com apoio da Diretoria, palestrantes para as reuniões
mensais.
II- Organizar os eventos literários e
artísticos.
III- Organizar um calendário
trimestral dos aniversariantes e coordenar as festas e solenidades.
IV- Quando necessário, desde
que autorizado pela presidência, providenciará material de som e imagem.
V- Coordenar as atividades,
sobretudo, sociais.
XI– Departamento de
Publicações;
I- Selecionar gráficas e editoras
II- Analisar
textos, quanto à forma e conteúdo.
III- Após analisados
e revisados os textos, levará ao autor para que aprove.
IV- Manter
atualizados os livros da entidade.
V- Enviar anualmente à Presidência
um relatório de atividades, e submeter à Diretoria da entidade os textos
devidamente analisados, revisados e com a aprovação do autor.
XII-
Departamento de Comunicações Sociais:
I- Encaminhar à mídia as noticias da
ALJUG que mereçam divulgação;
II- Indicar
acadêmicos para ser entrevistados em programas de rádio, televisão e jornal.
Capítulo
IV – DA PERDA DO MANDATO
Art. 31º
- A perda da qualidade de membro da
Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia
Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em
procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I -
Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II - Grave
violação deste estatuto;
III - Abandono
do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões
ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos
da ausência, à secretaria da Associação;
IV - Aceitação
de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na
Associação;
V - Conduta
duvidosa.
§ 1º –
Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de
notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente
sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados
do recebimento da comunicação;
§ 2º – Após o
decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação
de defesa, a representação, será submetida à Assembleia Geral Extraordinária,
devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em
dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de
2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria
absoluta dos associados e, em segunda chamada, uma hora após a primeira, com
qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de
defesa.
Capítulo V
– DA RENÚNCIA
Art. 31º
- Em caso renúncia de qualquer
membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido
pelos suplentes.
§ 1º – O
pedido de renúncia dar-se-á, por escrito, devendo ser protocolado na secretaria
da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da
data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;
§ 2º –
Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente
renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso,
qualquer dos membros, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que
elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que
administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os
diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o
mandato dos renunciantes.
Capítulo VI
- DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art.
32º - Os recursos financeiros
necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:
I – Termos de
Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico pra financiamento
de projetos na sua área de atuação;
II - Contratos
e acordos firmados com empresas e agências locais;
III - Doações,
legados e heranças;
IV – Rendimentos
de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio
sob a sua administração;
V -
Contribuição dos associados.
VI –
Recebimento de direitos autorais etc.
Capítulo
VII - DO PATRIMÔNIO
Art.
33º - O patrimônio da ACADEMIA
DE LETRAS JUVENAL GALENO (ALJUG), poderá
ser constituído de bens
móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art.
34º - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio
líquido será transferido a outra pessoa jurídica congênere, preferencialmente
que tenha o mesmo objetivo social.
Capítulo
VIII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art.
35º - A prestação de contas da
Instituição observará no mínimo:
I - os
princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a
publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo
as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição
para o exame de qualquer cidadão;
III - a
realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for
o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria,
conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de
todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme
determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
Capítulo IX
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36º - A (ACADEMIA DE
LETRAS JUVENAL GALENO (ALJUG) será dissolvida
por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para
esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 37º - O presente Estatuto poderá ser
reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em
Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na
data de seu registro em Cartório.
Art. 38º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria
e referendados pela Assembleia Geral.
Fortaleza,
__ de _____ de __.
PRESIDENTE
(QUALIFICAÇÃO)
SECRETÁRIO
(QUALIFICAÇÃO)
________________________________
FRANCISCO
GIOVANNI FELISMINO LEITE / OAB-CE Nº 7.558
OBS: TRAZER
DUAS VIAS ORIGINAIS DE CADA.
TODA A
DIRETORIA ASSINA A ÚLTIMA PÁGINA E RUBRICAM AS DEMAIS.
RECONHECER
FIRMA DA DIRETORIA
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