ESTATUTO


ESTATUTO SOCIAL ALJUG

 CADEMIA DE LETRAS JUVENAL GALENO

 RUA GENERAL SAMPAIO, 1128.

FORTALEZA-CE

 2014


 ESTATUTO SOCIAL


Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO.

Art. 1º A ACADEMIA DE LETRAS JUVENAL GALENO (ALJUG), constituída em 28 de outubro de 2013, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro, no município de Fortaleza -  Estado do Ceará, reunindo-se,  na  Casa de Juvenal Galeno, Rua  . Gen. Sampaio, 1128 – Centro - Cep-60020-030.

Art. 2º - A ACADEMIA DE LETRAS JUVENAL GALENO (ALJUG) tem por finalidade(s):

I - difundir a cultura das letras cearenses, sobretudo de Juvenal  Galeno e seus descendentes escritores;
II – promover concursos literários, palestras, estudos e  eventos literários.
Parágrafo Único - A ACADEMIA DE LETRAS JUVENAL GALENO (ALJUG) não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a ACADEMIA DE LETRAS JUVENAL GALENO (ALJUG) observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. (Lei 9.790/99, inciso I do art.4º)
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito, a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Art. 4º - A Instituição disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembleia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.

Art. 5º - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Capítulo II - DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - Os membros da ALJUG serão divididos nas seguintes categorias:
 I - Membros Fundadores perpétuos: os primeiros ocupantes de cadeiras que compareceram e assinaram a Ata de fundação, os quais são relacionados em folha anexa .Dentre os membros fundadores,os ocupantes das trinta e cinco primeiras cadeiras,são patronos das mesmas, porém os ocupantes das cadeiras trinta e seis a quarenta não serão patronos das respectivas cadeiras,pois estas cinco terão como patronos,os membros da família de Juvenal Galeno.
II – membros Efetivos : são os ocupantes de  cadeiras, mas,que não foram fundadores.
III - membros Beneméritos: os que colaboram significamente para academia e, ou, contribuem com donativos e doações ( Título honorífico)
IVI – membros honorários: brasileiros que tenham realizado trabalhos culturais  de reconhecimento, local ou nacional, desde que reconhecidos pela Academia.
IV – membros correspondentes: – escritores de reconhecido mérito literário, residentes fora do Ceará, que tenham afinidade com os objetivos da Academia e que colaborem com a divulgação da ALJUG

Parágrafo Único: A admissão e a exclusão dos associados é atribuição da Assembleia Geral. Exceto se tratar-se de membro fundador, o qual não poderá ser excluído, mas se renunciar, ou se infringir as normas estatutárias, respeitado o direito de defesa, o mesmo mudará de categoria, passando a ser membro honorário remido, sem direito a votar nem ser votado, além de perder o direito de ocupar a cadeira que é patrono .

Art. 7º - São direitos dos membros votantes, quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembleias Gerais;
III - usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
IV - recorrer à Assembleia  Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

Art. 8º - São deveres dos acadêmicos:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II - Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III - Zelar pelo bom nome da Associação;
IV - Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V - Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI - Comparecer por ocasião das eleições;
VII - Votar por ocasião das eleições; 
VIII - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.
Art. 9º - A admissão do associado dar-se-á,independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor  e crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição, e submetê-la à aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
I - apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
II - concordar com o presente estatuto, e expressar, em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
III - ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV - em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
V- ser aceito, após avaliação da comissão criada para tal,com  assentimento da Diretoria executiva.

Art. 10º - Da demissão do associado:
       É direito de o associado demitir-se, quando julgar necessário, protocolando junto à Secretária da Associação, seu pedido de demissão. Solicitar licença ou afastamento temporário, mantendo, todavia, as mensalidades em dia.

Art. 11º A exclusão do associado dar-se-á  nas seguintes questões:
I-     grave violação do estatuto;
II-    difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
III-   atividades que contrariem decisões de Assembleias;
IV-  desvio dos bons costumes;
V-   conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
VI-  falta de pagamento de doze parcelas consecutivas, das contribuições associativas;
VII- o associado excluído, por falta de pagamento, poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso à Assembleia Geral. 

Art. 12º -Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 13º - A ACADEMIA DE LETRAS JUVENAL GALENO (ALJUG) será administrada (o) por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal;
IV- Departamentos;

Parágrafo único: A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas.  

Art. 14º - A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 15º - Compete à Assembleia Geral:
I - eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - decidir sobre reformas do Estatuto;
III - decidir sobre a extinção da Instituição;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - aprovar o Regimento Interno;
VI - emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição;

Art. 16º - A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II - apreciar o relatório anual da Diretoria;
III - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 17º - A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I  - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de cinquenta e um por cento (51%) dos membros quites com as obrigações sociais. 

Art. 18º - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de  trinta dias. 

Parágrafo Único - Qualquer Assembleia se instalará, em primeira convocação, com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número. 

Art. 19º - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice - Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de três anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.

 Art. 20º - Compete à Diretoria:
I - elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II - executar a programação anual de atividades da Instituição;
III - elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V - contratar e demitir funcionários; 

Art. 21º - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Art. 22º - Compete ao(à) Presidente:
I - representar a ACADEMIA DE LETRAS JUVENAL GALENO (ALJUG), judicial e  extrajudicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - presidir a Assembleia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – Nomear assessores, até o número de três, e exonerar a qualquer tempo. 

Art. 23º - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;

 Art. 24º - Compete ao Primeiro Secretário:
I - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade;

 Art. 25º - Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário;

Art. 26º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II - pagar as contas autorizadas pelo(a) Presidente;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI - manter todo o numerário, conforme decisão da assembleia, em estabelecimento de crédito.

Art. 27º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 28º - O Conselho Fiscal será constituído por três membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término. 

Art. 29º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da Instituição;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º)
III - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada doze meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 30º A - A ACADEMIA DE LETRAS JUVENAL GALENO (ALJUG), terá os seguintes Departamentos:
  IX- Departamento  Jurídico:
 I-  Órgão de Direção e Assessoramento da Presidência;
II-  Superintender  os trabalhos   de natureza jurídica;
III- Assessorar juridicamente a Diretoria da Academia;
IV- Emitir parecer sobre quaisquer assuntos de natureza jurídica, em que  a  Academia seja parte;
V-  Funcionará junto ao Departamento Jurídico, a Comissão de Ética e Civilidade, a qual será presidida pelo Diretor jurídico.
 X – Departamento de Eventos;
 I-    Convidar, com apoio da Diretoria,  palestrantes para as reuniões mensais.
II- Organizar os eventos literários e artísticos.
III- Organizar um calendário trimestral dos aniversariantes  e coordenar as festas e solenidades.
IV- Quando necessário, desde que autorizado pela presidência, providenciará material de som e imagem.
V- Coordenar as atividades, sobretudo, sociais.

XI– Departamento  de Publicações;
I-   Selecionar gráficas e editoras
II-  Analisar textos, quanto à forma e conteúdo.
III- Após analisados e revisados os textos, levará ao autor para que aprove.
IV- Manter atualizados os livros da entidade.
V-  Enviar anualmente à Presidência  um relatório de atividades, e submeter à Diretoria da entidade os textos devidamente analisados, revisados  e com a aprovação do autor.
XII- Departamento de Comunicações Sociais:
I-  Encaminhar à mídia as noticias da ALJUG que mereçam divulgação;
II- Indicar acadêmicos para ser entrevistados em programas de rádio, televisão e jornal.

 Capítulo IV – DA PERDA DO MANDATO

Art. 31º - A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I - Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II - Grave violação deste estatuto;
III - Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias   consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV - Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V - Conduta duvidosa. 
§ 1º – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados,  para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
§ 2º – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação, será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e, em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados,  onde será garantido o amplo direito de defesa. 

Capítulo V – DA RENÚNCIA

Art. 31º - Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
§ 1º – O pedido de renúncia dar-se-á, por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado  da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;
§ 2º – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos membros, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos,  nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

Capítulo VI - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 32º - Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:
I – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico pra financiamento de projetos na sua área de atuação;
II - Contratos e acordos firmados com empresas e agências locais;
III - Doações, legados e heranças;
IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
V - Contribuição dos associados.
 VI – Recebimento de direitos autorais etc.

 Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO

Art. 33º - O patrimônio da ACADEMIA DE LETRAS JUVENAL GALENO (ALJUG), poderá ser  constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

 Art. 34º - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica congênere, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

 Capítulo VIII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 35º - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo: 
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de  Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
 III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. 

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 36º - A (ACADEMIA DE LETRAS JUVENAL GALENO (ALJUG) será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. 

Art. 37º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 38º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.



Fortaleza, __ de _____ de __.

PRESIDENTE (QUALIFICAÇÃO)

SECRETÁRIO (QUALIFICAÇÃO)


________________________________
FRANCISCO GIOVANNI FELISMINO LEITE / OAB-CE Nº 7.558

OBS: TRAZER DUAS VIAS ORIGINAIS DE CADA.
TODA A DIRETORIA ASSINA A ÚLTIMA PÁGINA E RUBRICAM AS DEMAIS.
RECONHECER FIRMA DA DIRETORIA


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